Os encargos sociais representam uma rubrica de custo importante para qualquer entidade empregadora na Suíça. Acrescentam-se ao salário bruto pago ao colaborador e podem representar entre 12% e 18% do salário, ou mais, consoante o plano de previdência e o setor de atividade. A nossa calculadora permite-lhe estimar em poucos cliques o custo total de um trabalhador, tendo em conta o conjunto das cotizações obrigatórias: AVS/AI/APG, seguro de desemprego, previdência profissional (LPP), seguro de acidentes (LAA) e abonos de família.
Quer esteja a preparar a sua primeira contratação, quer pretenda avaliar o orçamento salarial para o ano seguinte, esta ferramenta fornece-lhe uma estimativa detalhada e transparente. Indique o salário bruto mensal ou anual, a idade do colaborador e alguns parâmetros complementares para obter o detalhe de cada encargo social, tanto do lado da entidade empregadora como do lado do trabalhador.
Calculadora de encargos sociais 2026
| Contribuição | Empregador (CHF/ano) | Funcionário (CHF/ano) |
|---|---|---|
| AVS/AI/APG (10.6%) | 3.816 | 3.816 |
| AC (2.2%) | 792 | 792 |
| AAP (~0.8%) | 576 | — |
| AANP (~1.5%) | — | 1.080 |
| Abonos de família (2.45%) | 1.764 | — |
| Taxas adm. (~2.5%) | 191 | — |
| LPP (pensão) (10%, salário coordenado) | 2.314 | 2.314 |
| Total encargos anuais | 9.453 | 8.002 |
Estimativa indicativa baseada nas taxas de 2026. As taxas AAP/AANP e LPP variam consoante a caixa e o plano de previdência. Este cálculo não vincula a Ark Fiduciaire SA. Contacte-nos para um cálculo exacto.
Compreender os encargos sociais na Suíça
O sistema de segurança social suíço assenta num modelo de três pilares, complementado por seguros obrigatórios. Para a entidade empregadora, isto traduz-se num conjunto de cotizações que deve reter do salário dos seus trabalhadores e complementar com as suas próprias contribuições. Compreender a estrutura destes encargos é essencial para estabelecer um orçamento salarial realista e cumprir as suas obrigações legais.
Primeiro pilar: AVS/AI/APG
O seguro de velhice e sobrevivência (AVS), o seguro de invalidez (AI) e o regime de abonos por perda de ganho (APG) constituem o primeiro pilar do sistema suíço de segurança social. As cotizações são paritárias: a entidade empregadora e o trabalhador pagam cada um 5.3% do salário bruto, ou seja, um total de 10.6%. Não existe um teto salarial para estas cotizações — aplicam-se à totalidade da remuneração.
A AVS financia as pensões de velhice pagas a partir da idade de referência (65 anos para os homens, progressivamente elevada para 65 anos para as mulheres até 2028, segundo a reforma AVS 21). A AI cobre os riscos de invalidez e financia as medidas de reinserção profissional. Os APG compensam a perda de ganho em caso de serviço militar, serviço civil ou licença de maternidade e paternidade.
Seguro de desemprego (AC)
O seguro de desemprego é financiado por cotizações paritárias de 1.1% cada (entidade empregadora e trabalhador), ou seja, 2.2% no total, sobre os salários até CHF 148'200 por ano. Acima deste teto, aplica-se uma cotização de solidariedade de 1% (0.5% por cada parte) sobre a fração de salário superior. O seguro de desemprego paga subsídios diários às pessoas que perderam o seu emprego, sob determinadas condições de duração de cotização.
Previdência profissional (LPP) — 2.º pilar
A previdência profissional é obrigatória para todos os trabalhadores cujo rendimento anual ultrapasse o limiar de entrada fixado em CHF 22'680 (em 2026). As cotizações são calculadas sobre o salário coordenado, ou seja, a parte do salário anual compreendida entre CHF 25'725 (dedução de coordenação) e CHF 88'200 (salário máximo coordenado). O salário coordenado mínimo é de CHF 3'675.
As taxas de cotização LPP aumentam com a idade da pessoa segurada para compensar o período de capitalização mais curto:
- 25-34 anos: 7% do salário coordenado
- 35-44 anos: 10% do salário coordenado
- 45-54 anos: 15% do salário coordenado
- 55-65 anos: 18% do salário coordenado
A entidade empregadora deve financiar, no mínimo, 50% das cotizações LPP. Muitas empresas oferecem planos de previdência sobreobrigatórios com prestações superiores ao mínimo legal, o que constitui uma vantagem para atrair e fidelizar talentos.
Seguro de acidentes (LAA)
O seguro de acidentes é obrigatório para todos os trabalhadores. Divide-se em duas vertentes. O seguro de acidentes profissionais (AAP) está inteiramente a cargo da entidade empregadora. A sua taxa varia fortemente consoante o setor de atividade e o risco associado: de 0.04% para atividades de escritório a mais de 5% para profissões da construção ou da indústria pesada.
O seguro de acidentes não profissionais (AANP) cobre os acidentes ocorridos na vida privada. O respetivo prémio está, em princípio, a cargo do trabalhador, embora algumas entidades empregadoras optem por assumi-lo como benefício social. A taxa situa-se geralmente entre 1% e 2% do salário seguro. Os trabalhadores que trabalham menos de 8 horas por semana para a mesma entidade empregadora só estão cobertos para acidentes profissionais.
Abonos de família
Os abonos de família são financiados exclusivamente pelas entidades empregadoras (exceto em alguns cantões onde os trabalhadores independentes também contribuem). A taxa de cotização varia de cantão para cantão, geralmente entre 1.5% e 3.5% do salário bruto. Em Genebra, a taxa está entre as mais elevadas da Suíça. Em contrapartida, os abonos pagos aos pais estão também entre os mais generosos, com suplementos cantonais que se somam ao mínimo federal.
Outras contribuições obrigatórias
Consoante o cantão e a convenção coletiva de trabalho (CCT) aplicável, podem acrescentar-se outras contribuições: contribuição para o seguro de perda de ganho por doença (IJM), contribuição para o fundo de formação profissional, contribuição para a caixa de compensação cantonal relativa às prestações complementares. Estas contribuições suplementares representam geralmente entre 0.5% e 2% do salário bruto.
Impacto total no custo de um trabalhador
Somando o conjunto dos encargos sociais patronais, o custo total de um trabalhador para a empresa representa entre 112% e 118% do salário bruto. Para um salário bruto mensal de CHF 6'000, o custo total para a entidade empregadora situa-se, portanto, entre CHF 6'720 e CHF 7'080 por mês. Este cálculo é essencial no planeamento orçamental, seja para uma primeira contratação, seja para a gestão de uma equipa existente. A nossa calculadora acima permite-lhe realizar esta estimativa de forma precisa e personalizada.